O presente diploma estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e a estrutura das remunerações base dos postos que integram as respectivas carreiras.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 14/02/1990
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/02/1990