- 1 -A remuneração base dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal é um abono mensal, divisível, devido ao pessoal na efectividade de serviço, salvo nas situações que dêem lugar a perda de vencimento, nos termos das disposições legais e estatutárias em vigor.
- 2 -A remuneração base é determinada pelo índice correspondente ao posto e escalão em que o pessoal está posicionado, sendo abonada em 13 mensalidades, uma das quais corresponde ao subsídio de Natal, havendo ainda direito a subsídio de férias, nos termos da lei.
Artigo 4.º — Remuneração base
Vigente desde: 14/02/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/1990