- 1 -O regime de abono de família e prestações complementares consta da lei geral.
- 2 -São prestações complementares de abono de família, sem prejuízo de outras que venham a ser criadas por lei geral, as seguintes:
- a)Subsídio de casamento;
- b)Subsídio de nascimento;
- c)Subsídio de aleitação;
- d)Abono complementar a crianças e jovens deficientes;
- e)Subsídio de educação especial;
- f)Subsídio mensal vitalício;
- g)Subsídio de funeral;
- h)Subsídio por assistência a terceira pessoa.
Artigo 8.º — Abono de família e prestações complementares
Vigente desde: 14/02/1990
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