- 1 -O presente diploma estabelece o quadro disciplinador da informação profissional inserida no mercado de emprego, adiante designada por informação profissional.
- 2 -Em todos os níveis de actuação, os serviços responsáveis pela informação profissional a que respeita este diploma cooperarão estreitamente com os correspondentes serviços e estabelecimentos do sistema educativo.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 13/04/1992
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Em vigor desde 13/04/1992