Até ao início da vigência da regulamentação prevista no presente diploma mantém-se em vigor, em tudo o que não contrarie o presente diploma, o Decreto-Lei n.º 264-B/81, de 3 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Agosto de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - José Manuel Durão Barroso - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.