Aos estrangeiros que desejarem permanecer em Portugal por período de tempo superior ao que lhes foi facultado à entrada do País poderão ser concedidos:
- a)Vistos de permanência até 60 dias, prorrogáveis por idênticos períodos, quando tenham sido admitidos em território nacional sem visto ou com visto diplomático, de serviço, ou de curta duração;
- b)Vistos de permanência até um ano, prorrogáveis por períodos idênticos, aos titulares de visto de estudo ou em casos de justificada excepção.