- 1 -O título de emergência para cidadãos comunitários é emitido a favor de nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia que se encontrem indocumentados quando se verifiquem condições de perigo iminente ou de emergência grave.
- 2 -O título mencionado no número anterior é emitido com a validade estritamente necessária para permitir o regresso do seu beneficiário ao país de origem ou a outro onde seja admitido.
- 3 -Compete às autoridades diplomáticas ou consulares portuguesas a concessão e a emissão deste documento.
- 4 -O modelo de título de emergência para cidadãos comunitários é aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna.
Artigo 51.º — Título de emergência para cidadãos comunitários
Vigente desde: 03/03/1993
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Em vigor desde 03/03/1993