Os títulos de residência previstos no artigo anterior são de três tipos, cujos modelos serão aprovados por portaria do Ministro da Administração Interna:
- a)Título de residência anual, válido por um ano, a partir da data de emissão, e renovável por períodos iguais;
- b)Título de residência temporário, válido por cinco anos e renovável por idênticos períodos, o qual poderá ser emitido a favor dos estrangeiros residentes no País há cinco anos consecutivos;
- c)Título de residência vitalícia, o qual poderá ser emitido a favor dos estrangeiros residentes no País há 20 anos consecutivos.