- 1 -Da decisão de expulsão proferida pelo director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras cabe recurso para o Ministro da Administração Interna.
- 2 -Em tudo quanto não esteja especialmente regulado deve observar-se o disposto na Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
Artigo 87.º — Recurso
Vigente desde: 03/03/1993
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Em vigor desde 03/03/1993