O Fundo para as Relações Internacionais (FRI) é uma entidade com a natureza de fundo público, que funciona sob a tutela do Ministro dos Negócios Estrangeiros, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 24/02/1994
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Em vigor desde 24/02/1994