O saldo, apurado à data de entrada em vigor do presente diploma, das verbas referidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46641, de 13 de Novembro de 1965, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 633/70, de 22 de Dezembro, transita para o FRI.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Novembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Manuel Durão Barroso.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.