É revogado o Decreto-Lei n.º 106-C/96, de 1 de Junho.
Artigo 24.º
Vigente desde: 19/03/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/1997
É revogado o Decreto-Lei n.º 106-C/96, de 1 de Junho.
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