- 1 -À Comissão Portuguesa de História Militar incumbe o estudo e a divulgação da história militar, inserindo-se na orgânica do Ministério da Defesa Nacional.
- 2 -A Comissão goza de plena autonomia científica e funciona na dependência do Ministro da Defesa Nacional.
Artigo 1.º — Definição
Vigente desde: 17/03/1998
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Em vigor desde 17/03/1998