Define a composição e a orgânica da Comissão Portuguesa de História Militar (CPHM)
Definição
Atribuições
São atribuições da Comissão Portuguesa de História Militar:
Divisa e insígnias
Órgãos e serviços da Comissão
Composição do plenário da Comissão
Competência do plenário da Comissão
Compete ao plenário da Comissão deliberar sobre todos os assuntos do âmbito das suas atribuições que não estejam expressamente cometidos a outro órgão ou que lhe sejam submetidos pelo presidente ou pelo conselho científico e, em especial:
Funcionamento do plenário da Comissão
O plenário da Comissão reúne, por convocação do presidente, ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente a solicitação de um quarto dos seus membros com direito a voto ou do conselho científico.
Presidente
Competência do presidente
Ao presidente compete a coordenação da actividade da Comissão e a sua representação externa, nomeadamente em foros científicos nacionais ou internacionais, e, em especial, o seguinte:
Composição do conselho científico
O conselho científico é constituído por um número máximo de 62 elementos, a seguir indicados:
O presidente;
O secretário-geral;
Até 40 membros, individualmente cooptados pelos membros referidos no artigo 19.º de entre investigadores portugueses de reconhecido mérito científico no âmbito da história militar;
Até 20 membros, cooptados pelos membros previstos nas alíneas anteriores de entre investigadores portugueses ou estrangeiros de reconhecido mérito científico no âmbito da história militar.
Competência do conselho científico
O conselho científico é o órgão consultivo da Comissão em matéria científica, ao qual compete:
Funcionamento do conselho científico
Secretário-geral
Centro de informação documental
Ao centro de informação documental compete a identificação e catalogação de obras e documentos bibliográficos nacionais e respectivos suportes tipográficos, fotográficos, videográficos ou informáticos, para apoio às actividades de estudo e investigação.
Gabinete de apoio
Ao gabinete de apoio compete assegurar as tarefas de natureza técnica e administrativa da Comissão e, designadamente:
Apoio administrativo
Compete à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional apoiar a Comissão no âmbito dos recursos humanos, patrimoniais, técnicos e informáticos.
Regime financeiro
Colaboração eventual
A Comissão pode integrar, para desenvolvimento de estudos científicos relacionados com os seus fins ou para efeitos de representação especializada da Comissão, personalidades de reconhecido mérito, nomeadas pelo Ministro da Defesa Nacional, por sua iniciativa ou sob proposta dos Ministros da Educação ou da Cultura ou do presidente da Comissão.
Norma transitória
Os primeiros 20 membros efectivos do conselho científico são designados na primeira sessão do plenário da Comissão após a entrada em vigor do presente diploma.
Norma revogatória
São revogados os n.os 2.º a 16.º da Portaria n.º 247/89, de 4 de Abril, e a Portaria n.º 551/90, de 17 de Julho, bem como o regimento interno da Comissão, aprovado pelo despacho n.º 31/MDN/91, de 11 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Janeiro de 1998. - Jaime José Matos da Gama - José Veiga Simão - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 4 de Março de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Março de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.