O plenário da Comissão reúne, por convocação do presidente, ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente a solicitação de um quarto dos seus membros com direito a voto ou do conselho científico.
Artigo 7.º — Funcionamento do plenário da Comissão
Vigente desde: 17/03/1998
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Em vigor desde 17/03/1998