- 1 -O presidente é uma individualidade de reconhecido mérito científico na área da história militar, escolhido preferencialmente de entre oficiais das Forças Armadas, docentes universitários ou investigadores, independentemente da sua idade ou situação.
- 2 -O presidente é nomeado por despacho do Ministro da Defesa Nacional, por um período de quatro anos, renovável, podendo ser exonerado a todo o tempo, nos termos legais.
- 3 -Sendo militar no activo, o presidente exerce as funções em comissão normal.
- 4 -A remuneração do presidente é fixada por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.
Artigo 8.º — Presidente
Vigente desde: 17/03/1998
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Em vigor desde 17/03/1998