Na data fixada no anúncio do concurso proceder-se-á à abertura das propostas, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 85.º a 91.º e 93.º a 97.º
Artigo 127.º — Acto público de abertura das propostas
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999