- 1 -O concurso inicia-se com o convite para apresentação de proposta, dirigido pelo dono da obra, mediante circular, às entidades previamente seleccionadas por ele, conforme modelo n.º 2 do anexo V do presente diploma.
- 2 -O dono da obra selecciona as entidades a convidar para a apresentação da proposta, de acordo com o conhecimento e experiência que delas tenha.
- 3 -O prazo para apresentação das propostas não pode ser inferior a cinco dias a contar da data da recepção do convite.
- 4 -A prestação de esclarecimentos pelo dono da obra será feita também através de circular dirigida a todos os concorrentes.
Artigo 130.º — Abertura do concurso e apresentação das propostas
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999