À fiscalização incumbe vigiar e verificar o exacto cumprimento do projecto e suas alterações, do contrato, do caderno de encargos e do plano de trabalhos em vigor e, designadamente:
- a)Verificar a implantação da obra, de acordo com as referências necessárias fornecidas ao empreiteiro;
- b)Verificar a exactidão ou o erro eventual das previsões do projecto, em especial, e com a colaboração do empreiteiro, no que respeita às condições do terreno;
- c)Aprovar os materiais a aplicar;
- d)Vigiar os processos de execução;
- e)Verificar as características dimensionais da obra;
- f)Verificar, em geral, o modo como são executados os trabalhos;
- g)Verificar a observância dos prazos estabelecidos;
- h)Proceder às medições necessárias e verificar o estado de adiantamento dos trabalhos;
- i)Averiguar se foram infringidas quaisquer disposições do contrato e das leis e regulamentos aplicáveis;
- j)Verificar se os trabalhos são executados pela ordem e com os meios estabelecidos no respectivo plano;
- l)Comunicar ao empreiteiro as alterações introduzidas no plano de trabalhos pelo dono da obra e a aprovação das propostas pelo empreiteiro;
- m)Informar da necessidade ou conveniência do estabelecimento de novas serventias ou da modificação das previstas e da realização de quaisquer aquisições ou expropriações, pronunciar-se sobre todas as circunstâncias que, não havendo sido previstas no projecto, confiram a terceiro direito a indemnização e informar das consequências contratuais e legais desses factos;
- n)Resolver, quando forem da sua competência, ou submeter, com a sua informação, no caso contrário, à decisão do dono da obra todas as questões que surjam ou lhe sejam postas pelo empreiteiro e providenciar no que seja necessário para o bom andamento dos trabalhos, para a perfeita execução, segurança e qualidade da obra e facilidade das medições;
- o)Transmitir ao empreiteiro as ordens do dono da obra e verificar o seu correcto cumprimento;
- p)Praticar todos os demais actos previstos em outros preceitos deste diploma.