Constitui encargo do empreiteiro, salvo estipulação em contrário, o fornecimento dos aparelhos, instrumentos, ferramentas, utensílios e andaimes indispensáveis à boa execução da obra.
Artigo 23.º — Encargos do empreiteiro
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999