Do caderno de encargos deverá constar, nomeadamente, o prazo de vigência da concessão, as condições e o modo de exercício do direito de resgate, as condições e o modo de exercício do direito de sequestro.
Artigo 249.º — Cláusulas do caderno de encargos
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999