- 1 -Os membros das comissões e os funcionários chamados a colaborar no concurso estão obrigados a guardar sigilo e a assegurar a confidencialidade dos elementos do concurso.
- 2 -A violação da confidencialidade fará incorrer o infractor em responsabilidade civil, criminal e disciplinar, nos termos legais.
Artigo 61.º — Confidencialidade dos processos de concurso
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999