- 1 -O preço total da proposta, que não incluirá o imposto sobre o valor acrescentado, deve ser sempre indicado por extenso, sendo a este que se atende em caso de divergência com o expresso em algarismos.
- 2 -A proposta mencionará, expressamente, que ao preço total acresce o imposto sobre o valor acrescentado às taxas que vigorarem até à data da liquidação da obra.
Artigo 79.º — Indicação do preço total
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999