- 1 -Os documentos referidos nos artigos 69.º e 70.º devem ser encerrados em invólucro opaco, fechado e lacrado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra «Documentos», indicando-se o nome ou denominação social do concorrente e a designação da empreitada.
- 2 -Em invólucro com as características indicadas no número anterior, devem ser encerrados a proposta e os documentos que a instruam enunciados no n.º 1 do artigo 73.º, no rosto do qual deve ser escrita a palavra «Proposta», indicando-se o nome ou a denominação social do concorrente e a designação da empreitada.
- 3 -Os invólucros a que se referem os números anteriores são encerrados num terceiro, igualmente opaco, fechado e lacrado, que se denominará «Invólucro exterior», indicando-se o nome ou denominação social do concorrente, a designação da empreitada e a entidade que a pôs a concurso, para ser remetido sob registo e com aviso de recepção, ou entregue contra recibo, à entidade competente.
- 4 -O disposto nos números anteriores é aplicado à proposta com projecto base do concorrente, com variantes ao projecto e aos restantes documentos que a acompanham, os quais têm de ser devidamente identificados.
- 5 -As propostas serão apresentadas por escrito, directamente contra recibo, ou pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
Artigo 84.º — Modo de apresentação dos documentos e da proposta
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999