- 1 -A abertura dos invólucros exteriores é feita, pela ordem da sua entrada nos serviços do dono da obra, extraindo, de cada um, os dois invólucros que devem conter.
- 2 -Pela mesma ordem se faz a abertura dos invólucros que contenham exteriormente a indicação «Documentos».
Artigo 90.º — Abertura dos invólucros
Vigente desde: 02/03/1999
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