- 1 -Os documentos contidos no invólucro «Documentos» são rubricados, pelo menos, por dois membros da comissão, sendo uma das rubricas obrigatoriamente a do presidente.
- 2 -No caso previsto no n.º 2 do artigo 71.º, as rubricas são apostas somente na primeira página escrita de cada fascículo.
- 3 -A rubrica pode ser sempre substituída por chancela.
Artigo 91.º — Rubrica dos documentos
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999