Na lista dos concorrentes faz-se menção da exclusão de qualquer concorrente ou da não admissão de qualquer proposta e das razões que fundamentaram estes actos, do preço total sem imposto sobre o valor acrescentado constante de cada uma das propostas admitidas e de tudo o mais que a comissão julgue conveniente.
Artigo 95.º — Registo das exclusões e admissões
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999