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Artigo 14.º — Regime simplificado de redução ou suspensão em situação de crise empresarial

Vigente desde: 27/09/2024

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/09/2024

Referências (3)

  • Artigo 298.º
  • Artigo 299.º
  • Artigo 300.º