Artigo 4.º
Apoios às famílias em situação de carência ou de perda de rendimento
Redação registada como em vigor em 27/09/2024.
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São concedidos apoios às famílias que se encontrem em situação de carência ou perda de rendimento e que necessitem de proceder a despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis, através da atribuição de subsídios de caráter eventual, de concessão única ou de manutenção.