Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.º-AAvisos para financiamento de infraestruturas e bens móveis sinistrados de pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos

AditadoVigente desde: 11/02/2025

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/02/2025

Decreto-Lei n.º 5/2025 - 1.ª Série(10/02/2025)