Com vista ao conseguimento dos seus objectivos, os partidos poderão propor-se:
- a)Contribuir para o exercício dos direitos políticos dos cidadãos e para a determinação da política nacional, designadamente através da participação em eleições ou através de outros meios democráticos;
- b)Definir programas de governo e de administração;
- c)Participar na actividade dos órgãos do Estado e das autarquias locais;
- d)Criticar os actos do Governo e da administração pública;
- e)Promover a educação cívica e o esclarecimento e doutrinação política dos cidadãos;
- f)Estudar e debater os problemas da vida nacional e internacional e tomar posição perante eles;
- g)Em geral, contribuir para o desenvolvimento das instituições políticas.