Os partidos políticos devem ser extintos por decisão do competente tribunal comum de jurisdição ordinária quando:
- a)O número dos seus filiados se tonar inferior a quatro mil;
- b)Seja declarada a sua insolvência;
- c)O seu fim real seja ilícito ou contrário à moral ou à ordem públicas;
- d)O seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos, contrários à moral ou à ordem públicas ou que perturbem a disciplina das forças armadas.