Os encargos, directos ou indirectos, decorrentes do previsto no artigo 1.º são integralmente suportados pelas receitas resultantes da cedência dos espaços e da prestação de serviços a entidades privadas utilizadoras.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Manuel Maria Ferreira Carrilho - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 5 de Janeiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Janeiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.