Artigo 16.º
Avaliação do desenvolvimento do currículo nacional
Redação registada como em vigor em 18/01/2001.
Esta redação foi substituída em 10/07/2012. Ver a versão consolidada
O desenvolvimento do currículo nacional, bem como a aquisição pelos alunos das competências essenciais e estruturantes nos diversos ciclos do ensino básico, é objecto de avaliação, recorrendo a uma diversidade de técnicas e de instrumentos.