O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontre a prestar serviço na Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto e tenha a qualidade de funcionário ou de agente com mais de três anos de serviço ininterrupto é integrado nos lugares do quadro aprovado pela Portaria n.º 801/2000, de 21 de Setembro, na mesma carreira, categoria e escalão que possui.
Artigo 2.º — Transição do pessoal
Vigente desde: 08/01/2002
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Em vigor desde 08/01/2002