Artigo 11.º
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Redação registada como em vigor em 26/04/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo do cumprimento do disposto no artigo 16.º do Código dos Valores Mobiliários, no prazo de 60 dias contados do termo do período de colocação da venda directa, a PORTUCEL , S. A., publicará, nos termos previstos no artigo 167.º do Código das Sociedades Comerciais, a lista de accionistas titulares de acções representativas de percentagem igual ou superior a 2% do capital social, indicando a quantidade de acções de que cada um é titular.
Referências (2)
- Artigo 16.º do Código CVMexterno
- Artigo 167.º do Código CSCexterno