Sem prejuízo do cumprimento do disposto no artigo 16.º do Código dos Valores Mobiliários, no prazo de 60 dias contados do termo do período de colocação da venda directa, a PORTUCEL , S. A., publicará, nos termos previstos no artigo 167.º do Código das Sociedades Comerciais, a lista de accionistas titulares de acções representativas de percentagem igual ou superior a 2% do capital social, indicando a quantidade de acções de que cada um é titular.
Artigo 11.º — Publicidade de participações
Vigente desde: 15/01/2003
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Em vigor desde 15/01/2003