Artigo 13.º
Prorrogações
Redação registada como em vigor em 17/09/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Sempre que o prazo de execução do contrato seja prorrogado a revisão de preços é calculada com base no plano de pagamentos reajustado.
- 2 -Se a prorrogação de prazo se dever a factos imputáveis ao empreiteiro este não tem direito a qualquer acréscimo de valor da revisão de preços em relação ao prazo acrescido, devendo esta fazer-se pelo plano de pagamentos que, na data da prorrogação de prazo, se encontrar em vigor.
- 3 -(Revogado.)