Artigo 19.º
Caducidade
Redação registada como em vigor em 06/01/2004.
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- 1 -O direito à revisão de preços caduca com a conta da empreitada, salvo nas seguintes situações:
- a)Quando existam reclamações ou acertos pendentes;
- b)Quando não estejam disponíveis os indicadores económicos necessários para o cálculo definitivo da revisão de preços dos trabalhos contratuais e a mais;
- c)Quando o cálculo da revisão de preços for da obrigação do dono da obra e a conta final da empreitada não contemple a revisão de preços definitiva dos trabalhos contratuais e a mais.
- 2 -Sempre que o dono da obra não proceda à elaboração da conta da empreitada, o direito à revisão caduca com a recepção definitiva da obra.