Os contratos de aquisição de bens móveis e os contratos de aquisição de serviços regulados no CCP, bem como os contratos de empreitadas de obras particulares em que se estipule o direito à revisão de preços, regem-se pelo disposto no presente decreto-lei em tudo o que neles não for especialmente regulado.
Artigo 2.º — Extensão do âmbito de aplicação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/09/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2021
Decreto-Lei n.º 73/2021 - 1.ª Série(18/08/2021)
Original