Artigo 11.º
Requisitos dos sistemas de recolha
Redação registada como em vigor em 06/01/2009.
Esta redação foi substituída em 01/01/2018. Ver a versão consolidada
Os sistemas de recolha selectiva referidos nos artigos anteriores devem assegurar a cobertura de todo o território nacional e ter em conta critérios de densidade populacional e de acessibilidade, garantindo, assim, a prevenção de riscos para o ambiente, a saúde e a segurança das pessoas.