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Artigo 13.ºTratamento, reciclagem e eliminação de pilhas e acumuladores portáteis e de baterias, acumuladores industriais, bem como de baterias e acumuladores para veículos automóveis

RevogadoVersão 4Vigente desde: 01/01/2018

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 4

Revogado desde 01/01/2018

Decreto-Lei n.º 152-D/2017 - 1.ª Série(11/12/2017)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 30/08/2015 a 31/12/2017

Decreto-Lei n.º 173/2015 - 1.ª Série(25/08/2015)

Retificado

Versão 2

Em vigor de 04/10/2009 a 29/08/2015

Declaração de Rectificação n.º 18-A/2009 - 1.ª Série(06/03/2009)

Original

Versão 1

Em vigor de 06/01/2009 a 03/10/2009