Para cumprimento das obrigações anuais e trienais de informação à Comissão Europeia, a APA, com o apoio da Comissão de Acompanhamento de Fluxos Específicos, elabora relatórios de acordo com a estrutura, formato e métodos de cálculo estabelecidos nas decisões comunitárias aplicáveis.
Artigo 32.º — Relatórios
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2018
Decreto-Lei n.º 152-D/2017 - 1.ª Série(11/12/2017)
Original
Em vigor de 06/01/2009 a 31/12/2017