Sem prejuízo da definição de critérios específicos na respetiva regulamentação específica, os sistemas de incentivos, devem assegurar o cumprimento, pelo beneficiário, das seguintes condições gerais:
- a)Encontrar-se legalmente constituído;
- b)Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
- c)Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;
- d)Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;
- e)Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- f)Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, nos termos a definir na respetiva regulamentação específica.