O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 273/2000, de 8 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 129/2010, de 7 de dezembro, estabelecendo os aspetos essenciais da emissão e cobrança voluntária da Fatura Única Portuária por Escala de Navio.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/01/2017
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