- 1 -A lista definitiva de ordenação final dos candidatos é homologada pelo conselho diretivo da ACSS, I. P.
- 2 -A lista definitiva de ordenação final dos candidatos é publicitada na página eletrónica da ACSS, I. P.
- 3 -Os candidatos devem manifestar a sua ordem de preferência pela área de especialidade e pelos estabelecimentos ou serviços de saúde para frequência do programa de residência farmacêutica.
- 4 -A lista definitiva de ordenação final dos candidatos deve indicar a forma, a data e o local em que os candidatos devem manifestar as suas ordens de preferência.
- 5 -A distribuição dos candidatos pelas vagas disponíveis é feita de acordo com as preferências manifestadas pelos mesmos e tem em conta a sua posição na lista de ordenação final, e efetua-se nos termos previstos no aviso de abertura do procedimento concursal.
- 6 -A lista de colocação é publicitada na página eletrónica da ACSS, I. P., no prazo máximo de 10 dias úteis após a conclusão do procedimento.
Artigo 26.º — Distribuição de vagas
Vigente desde: 24/02/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/02/2020