- 1 -O presente decreto-lei estabelece um sistema de incentivos à liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural, doravante designado por Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás, o qual visa mitigar os impactos da evolução no preço do gás natural, apoiando a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.
- 2 -O Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás tem as seguintes modalidades:
- a)Apoiar Indústrias Intensivas em Gás;
- b)Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 2M;
- c)Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 5M.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/01/2023
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