Procede à valorização remuneratória da carreira de polícia municipal
Objeto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
.Artigo 7.º
Carreira de polícia municipal
- 1 -A carreira de polícia municipal tem as categorias, as posições remuneratórias e os correspondentes níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual, previstos no mapa i, anexo ii, do presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -[...]
Atualização remuneratória da carreira de polícia municipal
O anexo ii do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Disposição de salvaguarda
Com a aplicação do disposto no presente decreto-lei, os trabalhadores abrangidos mantêm integralmente os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de novembro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
Promulgado em 29 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de dezembro de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO II
MAPA I
Carreira de polícia municipal
| Categorias | Posições e níveis remuneratórios | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| 1.ª | 2.ª | 3.ª | 4.ª | 5.ª | |
| Graduado-coordenador... | 20 | 21 | 22 | 23 | |
| Agente graduado principal... | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 |
| Agente graduado... | 13 | 14 | 15 | 16 | 18 |
| Agente municipal de 1.ª classe... | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 |
| Agente municipal de 2.ª classe... | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 |
| Estagiário... | 5 | ||||
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