- 1 -O título de reconhecimento tem a validade de três anos, devendo o respetivo prazo constar do código de acesso.
- 2 -O título de reconhecimento é renovável, mediante apresentação de novo formulário, desde que se mantenham as condições que determinaram a atribuição do Estatuto.
- 3 -Para efeitos de renovação do título de reconhecimento, o formulário previsto no número anterior deve ser instruído com a indicação do CAE, incumbindo à DGRM verificar a validade e vigência do DUP ou do TAA, conforme o caso.
- 4 -No caso de pessoas coletivas, a acrescer à informação mencionada no número anterior, deve ser disponibilizada a documentação mencionada na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º, devidamente atualizada.
- 5 -Por sua iniciativa, a todo o tempo, o interessado pode pedir o cancelamento do Estatuto, a correção ou atualização de dados nele constantes.
Artigo 6.º — Validade e renovação
Vigente desde: 14/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2026