Nas faltas e omissões dos processos de averiguação sumária e de inquérito observar-se-á, subsidiariamente, o estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local.
ARTIGO 55.º — (Regime subsidiário)
Vigente desde: 12/01/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/1982